Sócio apenas nominal não tem direito a quota-parte de venda da empresa

Notícia publicada nas últimas semanas sobre o caso julgado na 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo levanta dois pontos importantes que os empresários devem levar em consideração ao decidir abrir uma empresa:

1. É ilegal o enriquecimento sem causa;
2. É possível abrir uma sociedade com um sócio nominal, mas é preciso ficar atento aos detalhes.

Muitas vezes, por questões tributárias e empresariais, na hora de classificar o tipo de empresa que se está abrindo é preciso também indicar uma sociedade responsável pela empresa.

No caso julgado, foi negada a quota-parte ao sócio nominal, pois este não tinha desempenhado função no negócio, além de não ter contribuído com o patrimônio nem documentos que comprovassem doação das quotas do sócio anterior para ele.

Esse tipo de situação ressalta a importância da assessoria jurídica na firmação de sociedades e nos contratos de relações empresariais.

Conte com a Ramos Advogados, especialistas em Direito Empresarial, para ter tranquilidade no seu negócio.

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