Prática comum para garantir a competitividade das empresas no mercado, essa questão foi alvo de dúvidas muitas vezes. Nas últimas semanas, no entanto, foi julgado um caso em que se decidiu que a prática não é abusiva, mas sim um direito da empresa.
A mudança na política da empresa sobre seus lucros a fim de promover uma oferta de descontos por certo período de tempo é permitida às empresas e não configura lesão ao consumidor antigo.
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