O golpe da troca de cartões é mais uma das situações para as quais clientes e Instituições Financeiras precisam estar sempre alertas. No entanto, segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o banco se encontra isento de ter que indenizar clientes caso isso ocorra.
É importante ressaltar que essa decisão cria precedentes e se torna referência para outros processos semelhantes.
Ela foi embasada no entendimento de que é dever do cliente conferir sempre se o cartão que está sendo devolvido é o seu e entrar em contato com a Instituição para cancelamento ou congelamento do cartão em caso de roubo, furto e golpes como este.
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