Empresas de serviços possuem mecanismos próprios para garantir o recebimento pelo serviço prestado. No caso de empresas de armazenagem, é válido esse mesmo princípio.
Por isso que a retenção de carga por falta de pagamento das despesas com armazenagem configura-se como prática abusiva.
Foi o caso de uma importadora e uma empresa de comércio, em que o Tribunal de Justiça deu decisão a favor da empresa de comércio, uma vez que a retenção da mercadoria até o pagamento caracteriza atitude de coerção, inadmissível.
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